Justiça suspende aumento do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido

Justiça suspende aumento do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano. Na prática, isso significa um aumento na carga tributária para essas empresas.

Agora, o TRF-3 concedeu decisões liminares suspendendo essa cobrança para uma empresa que entrou na Justiça. O entendimento foi de que o Lucro Presumido é um regime de apuração, e não um benefício fiscal.

Importante:

Essa decisão não vale automaticamente para todas as empresas. Ela beneficia apenas a empresa que ajuizou a ação. Especialistas acreditam que essa decisão pode servir de precedente para outras empresas que desejem questionar a cobrança judicialmente.

Se sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, vale a pena avaliar os impactos da nova regra e conversar com a Ônix obre as alternativas disponíveis, pois bom planejamento faz toda a diferença para tomar decisões!

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